Pode transportar grandes quantidades de carga em termos de volume e peso. Um único comboio ferroviário pode transportar o equivalente a 80 camiões

Localização

O Terminal Ferroviário de Mercadorias da Guarda (TFMG) localiza-se na região do Centro (região das Beiras) de Portugal, na cidade da Guarda, ocupando uma área contígua à estação ferroviária da Guarda, com 29.756 m2. O terminal ferroviário de mercadorias da Guarda permite a receção e expedição de contentores, contentores cisterna, caixas móveis e carga geral, promovendo a transferência intermodal ferro-rodoviária.

Por outro lado, a ligação privilegiada deste terminal com o porto marítimo de Leixões é geradora de importantes sinergias que vêm simplificar e agilizar todo o processo de transferência de mercadoria, numa verdadeira lógica de extended gate.

Tfm Guarda

O TFMG assume-se assim como uma infraestrutura com elevado potencial de captação de mercadoria beneficiando da sua localização estratégica, pelas seguintes razões:

Proximidade a Espanha e à sua rede ferroviária e, portanto, uma porta de entrada e saída interior para as ligações intermodais europeias.

A proximidade à Plataforma Logística de Iniciativa Empresarial da Guarda com ligação praticamente direta à A23 e à A25 e posteriormente às linhas da Beira Baixa e Beira Alta, fazendo deste polo um entreposto logístico intermodal fronteiriço.

Eletrificação da linha da Beira Baixa no troço Covilhã-Guarda, a modernização da Linha da Beira Alta e a concretização da Concordância das Beiras. O TFMG fica na junção destas duas importantes linhas.

Potencial para a receção de comboios de maiores dimensões e mais pesados, possibilitando, a separação/agregação de mercadorias para norte e para sul do País e toda a Península Ibérica.

Infraestrutura Ferroviária

 

 

Comprimentos úteis das linhas do TFMG

Linha
PK Inicial
PK Final
Comprimento
Comprimento Útil

A

206,213

206,511

282 ml

181 ml

B

206,243

206,518

256 ml

188 ml

C

206,243

206,518

253 ml

180 ml

  • A política do Sistema de Gestão da Segurança dos terminais ferroviários de mercadorias institui os princípios orientadores e os objetivos de segurança, em conformidade com o REGULAMENTO DELEGADO (UE) Nº 2018/762 DA COMISSÃO, de 8 de março de 2018, que estabelece métodos comuns de segurança em matéria de requisitos do sistema de gestão da segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1158/2010 e (UE) n.º 1169/2010 da Comissão e será atualizada sempre que necessário para a manter em conformidade com novos objetivos estratégicos e tendo em conta avaliações de segurança ou alterações significativas ao sistema.

    Assim, são implementadas medidas que permitam assegurar a segurança ferroviária, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança dos Terminais Ferroviários de Mercadorias (SGSTFM da APDL), tendo por princípios orientadores:

    • O cumprimento da legislação vigente aplicável, regulamentação e normalização que o regulam;
    • A promoção de uma Cultura de Segurança Positiva;
    • A proteção das instalações e outros meios ferroviários, com particular relevo para as pessoas e a mercadoria;
    • A capacitação e orientação dos elementos envolvidos sobre as ações de prevenção e as ações a desenvolver em caso de concretização de ameaça, bem como consciencializar as pessoas/trabalhadores das instalações ferroviárias para a importância da segurança, assegurando a formação e sensibilização necessárias;
    • O estabelecimento de relações de coordenação e de troca de informação com as partes interessadas relevantes na Segurança Ferroviária, tendo em vista a redução do risco em geral e, em particular, o controlo de ameaças;
    • A redução do risco operacional através de uma avaliação mais ampla dos riscos e um conhecimento mais aprofundado das condições do local de trabalho e dos riscos, por todos os níveis da organização e das atividades desenvolvidas por terceiros;
    • Assegurar a implementação, monitorização, revisão, auditoria e atualização do programa de gestão, testando as medidas implementadas para assegurar a sua eficácia;
    • Melhorar continuamente a eficácia do sistema, em especial na prevenção da ocorrência de situações indesejadas e suas potenciais consequências.

    Em consonância com os princípios orientadores, a APDL estabelece para os terminais ferroviários de mercadoria os seguintes objetivos de segurança ferroviária:


    - Minimizar a sinistralidade nos Terminais Ferroviários e na cadeia logística;
    - Melhorar as condições de segurança dos Terminais Ferroviários de Mercadorias;
    - Melhorar a segurança rodoviária nos Terminais Ferroviários;
    - Desincentivar a não notificação de mercadorias perigosas;
    - Promover a Consciencialização e a Educação em Segurança Ferroviária;
    - Garantir a implementação das medidas de segurança e saúde;
    - Garantir a conformidade, a eficácia e a eficiência dos processos.

    POLÍTICA DE SEGURANÇA DOS TERMINAIS FERROVIÁRIOS DE
    MERCADORIAS

  • O TFMG encontra-se conectado à rede ferroviária nacional (RFN) através da Linha da Beira Alta, mais especificamente ao troço Covilhã – Guarda. O ponto de ligação à RFN, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, SA (IP), é efetuado a partir do AMV 17 (PK 206,180 da linha IV).

    A infraestrutura é constituída por 3 Linhas ferroviárias não eletrificadas, em bitola ibérica (1668 mm), com os comprimentos úteis indicados e sem qualquer ativo de sinalização.

    Duma forma mais detalhada, a superestrutura de via é composta por:

    Carril UIC 54 e balastro granítico tipo I;
    As linhas A e B são constituídos por travessas de madeira com fixação elástica RNP e travessas de betão monobloco com fixação elástica Vossloh;
    A linha C é embebida em betão;
    3 para choques de via;

  • Relativamente às condições de circulação no TFML, as mesmas são condicionadas pelo gabarito (contorno de referência cinemático), carga máxima, pendentes máximas, velocidade máxima e comprimento máximo do comboio.

    O contorno de referência cinemático (CRC) define-se como uma linha de referência representando uma secção transversal perpendicular ao eixo da via, em relação à qual se aplica um conjunto de regras de dimensionamento do material circulante e do afastamento aos obstáculos.

    O cumprimento das regras garante a segurança das circulações, por garantir que os veículos não interferem com as instalações fixas ou entre si em vias adjacentes.
    Nos Terminais Ferroviários de Mercadorias da APDL, é garantido o gabarito PTb+ (CPB+), conforme representado na figura abaixo.

    Os movimentos dentro dos Terminais Ferroviários de Mercadorias da APDL, realizam-se em regime de manobra, resultando nas seguintes velocidades máximas:

    Terminal Ferroviário de Mercadorias da Guarda (TFMG)

    Linhas A, B e C: 25 km/h e 10km/h em situações de recuo.

  • O terrapleno que constitui o TFMG ocupa uma área de 29.756 m2, estando esta área quase toda pavimentada.

    Toda a área encontra-se vedada e apetrechada com rede de drenagem de águas pluviais e iluminação exterior.

    Existem ainda alguns edifícios de apoio à operação, onde estão instalados os serviços de apoio à operação do TFMG.

    As principais características deste terrapleno são:

    • Capacidade para 850 Teus
    • Classificações Aduaneiras:
    • Entreposto Aduaneiro Tipo A
    • Depósito Temporário
    • Armazém de Exportação
    • Disponibilidade para ligação a contentores frigoríficos
    • Área reservada a matérias perigosas
    • Equipamento de manuseamento de mercadoria:
    • 3 Reach Stacker de 40 Tons;
    • 1 Reach Stacker de 8 Tons;
    • 1 Empilhador de 6 Tons.
  • A política do Sistema de Gestão da Segurança dos terminais ferroviários de mercadorias permite garantir a conformidade com o REGULAMENTO DELEGADO (UE) Nº 2018/762 DA COMISSÃO, de 8 de março de 2018, que estabelece métodos comuns de segurança em matéria de requisitos do sistema de gestão da segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1158/2010 e (UE) n.º 1169/2010 da Comissão e será atualizada em conformidade com os objetivos estratégicos e tendo em conta os objetivos e as avaliações de segurança efetuadas pela APDL.

    Assim, deverão ser implementadas medidas que permitam assegurar a segurança ferroviária, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança dos Terminais Ferroviários de Mercadorias (SGSTFM da APDL), tendo por objetivos:

     

    Cumprir com a Legislação vigente aplicável, Regulamentação e Normalização que o regulam;

    Promover uma Cultura de Segurança Positiva nos caminhos de ferro europeus;

    Proteger as instalações e outros meios ferroviários e portuários, com particular relevo para as pessoas e a mercadoria;

    Capacitar e orientar os elementos envolvidos sobre as ações de prevenção e as ações a desenvolver em caso de concretização de ameaça, bem como consciencializar as pessoas/trabalhadores das Instalações Ferroviárias e do Porto de Leixões para a importância da segurança, assegurando a formação e sensibilização necessárias;

    Estabelecer relações de coordenação e de troca de informação com as Partes Interessadas relevantes na Segurança Ferroviária, tendo em vista a redução do risco em geral e, em particular, o controlo de ameaças;

    Redução do risco operacional através de uma avaliação mais ampla dos riscos e um conhecimento mais aprofundado das condições do local de trabalho e dos riscos, por todos os níveis da organização e das atividades desenvolvidas por terceiros;

    Diminuição da ocorrência de ferimentos em trabalhadores, através da eliminação dos riscos identificados através de mais relatórios de «quase-acidentes»;

     Diminuição das condições e atos inseguros através de um maior empenho dos trabalhadores e desenvolvimento da liderança;

    Redução dos custos relacionados com ferimentos de trabalhadores, e com condições e atos inseguros;

    Melhoria do desempenho através de um conhecimento mais aprofundado das condições do local de trabalho;

    Assegurar a implementação, monitorização, revisão, auditoria e atualização do programa de gestão, testando as medidas implementadas para assegurar a sua eficácia;

    Melhorar continuamente a eficácia do sistema, em especial na prevenção da ocorrência de situações indesejadas e suas potenciais consequências.

     

    Autorização de Segurança que confirma a aceitação do sistema de gestão de segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016 e o Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.