A ferrovia é o meio de transporte mais confiável. Não depende do trânsito e é menos afetada pelas intempéries

Localização

O Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões (TFML) localiza-se no noroeste de Portugal, em Matosinhos, distrito do Porto, ocupando uma área contígua ao Porto de Leixões com 46.639 m2.

A proximidade geográfica do Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões (TFML) e os terminais marítimos do porto de Leixões é geradora de importantes sinergias na atividade económica associada ao movimento de transporte de mercadorias. Estas dinâmicas aportam claros benefícios na simplificação dos processos de transferência na cadeia logística, contribuindo ainda para a descarbonização deste sector da economia.

Tfm Leixoes2

Infraestrutura Ferroviária

O TFML encontra-se conectado à rede ferroviária nacional (RFN) através da Linha de Leixões, mais especificamente ao troço Contumil – Leixões. O ponto de ligação à RFN é efetuado a partir do AMV 22 (PK 20,416 da linha I), interligando nesse ponto ao feixe de triagem, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, SA (IP).

 

Comprimentos úteis das linhas do TFML

Linha
PK Inicial
PK Final
Comprimento Útil

I

20,550

21,137

312 m

II

20,842

21,137

312 m

III

20,602

21,137

491 m

IV

20,714

20,864

100 m

V

20,552

20,902

325 m

VII

20,521

20,984

452 m

IX

20,521

20,713

170 m

  • A infraestrutura é constituída por 7 Linhas ferroviárias não eletrificadas, em bitola ibérica (1668 mm), identificadas na figura acima, com os comprimentos úteis indicados na tabela e sem qualquer ativo de sinalização.

    Duma forma mais detalhada, a superestrutura de via é composta por:

    • Carril 54 Kg e balastro granítico;
    • Barra curta, com travessas de betão bibloco e fixação elástica – tipo Guide e Nabla e com 2 (duas) travessas de madeira nas juntas mecânicas com fixação elástica;
    • Quatro AMVs (29, 31, 33 e 34) de geometria Alpine e VAE, todos com aparelho de manobra manual, assentes em travessas de madeira, fixação elástica e balastro granítico;
    • A linha VII, em 196 m é composta por barra curta, travessas de betão e balastro, o restante troço da via está betonado (234m) e carril soldado até ao topo;
    • A linha IX, em 154 m é composta por barra curta, travessa de betão e balastro, o restante troço da via está betonado (126m) e carril soldado até ao topo;
    • 5 para choques de via;
    • 326 m de catenária;
  • Relativamente às condições de circulação no TFML, as mesmas são condicionadas pelo gabarito (contorno de referência cinemático), carga máxima, pendentes máximas, velocidade máxima e comprimento máximo do comboio.

    O contorno de referência cinemático (CRC) define-se como uma linha de referência representando uma secção transversal perpendicular ao eixo da via, em relação à qual se aplica um conjunto de regras de dimensionamento do material circulante e do afastamento aos obstáculos. O cumprimento das regras garante a segurança das circulações, por garantir que os veículos não interferem com as instalações fixas ou entre si em vias adjacentes. Dentro do TFML, é dada continuidade ao gabarito especificado para a linha de Leixões: PTb+ (CPB+), conforme representado na figura abaixo.

    A carga máxima admissível nas linhas que constituem o TFML é definida de acordo com a ficha UIC 700-0, correspondendo a uma classificação D4 (22,5 Ton/eixo; 8 Ton/m).

    Dentro do TFML, por questões operacionais, as pendentes longitudinais das linhas são praticamente nulas. Portanto, daqui resulta não existirem quaisquer condicionalismos resultantes de rampas.

    Os movimentos dentro do TFML realizam-se em regime de manobra, resultando nas seguintes velocidades máximas:
    Linhas I, II e III: 25 km/h e 10km/h em situações de recuo
    Linhas IV, V, VII e IX: 5 km/h

    O comprimento admissível dos comboios tem como base de cálculo o comprimento útil das linhas das estações, o tráfego de cada linha e outras particularidades da exploração. No caso particular o TFML, uma vez que é possível dividir o comboio para operações de carga/descarga, o comprimento máximo é condicionado pela capacidade da linha de Leixões, isto é, 550 m.

  • O terrapleno que constitui o TFML ocupa uma área de 35.628 m2, estando esta área quase toda pavimentada em cubo/paralelepípedo de granito.

    Toda a área encontra-se vedada e apetrechada com rede de drenagem de águas pluviais e iluminação exterior.

    Existem ainda alguns edifícios de apoio à operação incluindo a Estação de Leixões, onde estão instalados os serviços de apoio à operação do TFML e ainda um Posto de Transformação (PT) com 630 KVA de potência instalada que fornece energia ao setor da triagem sob exploração da IP.

    As principais características deste terrapleno são:

    • Capacidade para 900 Teus
    • Classificações Aduaneiras:
    • Entreposto Aduaneiro Tipo A
    • Depósito Temporário
    • Armazém de Exportação
    • Disponibilidade para ligação a 8 contentores frigoríficos
    • Área reservada a matérias perigosas
    • Equipamento de manuseamento de mercadoria:
    • 2 Reach Stacker de 40 Tons;
    • 1 Reach Stacker de 8 Tons;
    • 1 Empilhador de 6 Tons.
  • A política do Sistema de Gestão da Segurança dos terminais ferroviários de mercadorias permite garantir a conformidade com o REGULAMENTO DELEGADO (UE) Nº 2018/762 DA COMISSÃO, de 8 de março de 2018, que estabelece métodos comuns de segurança em matéria de requisitos do sistema de gestão da segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1158/2010 e (UE) n.º 1169/2010 da Comissão e será atualizada em conformidade com os objetivos estratégicos e tendo em conta os objetivos e as avaliações de segurança efetuadas pela APDL.

     

    Assim, deverão ser implementadas medidas que permitam assegurar a segurança ferroviária, no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança dos Terminais Ferroviários de Mercadorias (SGSTFM da APDL), tendo por objetivos:

     

    Cumprir com a Legislação vigente aplicável, Regulamentação e Normalização que o regulam;

    Promover uma Cultura de Segurança Positiva nos caminhos de ferro europeus;

    Proteger as instalações e outros meios ferroviários e portuários, com particular relevo para as pessoas e a mercadoria;

    Capacitar e orientar os elementos envolvidos sobre as ações de prevenção e as ações a desenvolver em caso de concretização de ameaça, bem como consciencializar as pessoas/trabalhadores das Instalações Ferroviárias e do Porto de Leixões para a importância da segurança, assegurando a formação e sensibilização necessárias;

    Estabelecer relações de coordenação e de troca de informação com as Partes Interessadas relevantes na Segurança Ferroviária, tendo em vista a redução do risco em geral e, em particular, o controlo de ameaças;

    Redução do risco operacional através de uma avaliação mais ampla dos riscos e um conhecimento mais aprofundado das condições do local de trabalho e dos riscos, por todos os níveis da organização e das atividades desenvolvidas por terceiros;

    Diminuição da ocorrência de ferimentos em trabalhadores, através da eliminação dos riscos identificados através de mais relatórios de «quase-acidentes»;

     Diminuição das condições e atos inseguros através de um maior empenho dos trabalhadores e desenvolvimento da liderança;

    Redução dos custos relacionados com ferimentos de trabalhadores, e com condições e atos inseguros;

    Melhoria do desempenho através de um conhecimento mais aprofundado das condições do local de trabalho;

    Assegurar a implementação, monitorização, revisão, auditoria e atualização do programa de gestão, testando as medidas implementadas para assegurar a sua eficácia;

    Melhorar continuamente a eficácia do sistema, em especial na prevenção da ocorrência de situações indesejadas e suas potenciais consequências.

     

    Autorização de Segurança que confirma a aceitação do sistema de gestão de segurança, em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/798, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016 e o Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.

     

  • A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A., informa que já está disponível o serviço de báscula para o transporte ferroviário. Este serviço abrange as necessidades dos clientes do porto de Leixões e do Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões (TFML), promovendo a eficiência e a otimização logística, aumentando a operacionalidade do transporte de mercadorias e contribuindo para um serviço mais sustentável.

    A báscula ferroviária, instalada pela APDL tem as seguintes características:

    - Capacidade de pesagem: 60 toneladas por boggie
    - Divisão: 20 kg
    - Velocidade máxima de passagem s/ pesagem: 35 km/h
    - Alimentação: 230V / 50Hz / 500VA

    A báscula ferroviária, certificada pelo ISQ, apresenta funcionalidades abrangentes, incluindo a pesagem em menos de 1 minuto por vagão, a pesagem em ambos os sentidos, a deteção automática da posição do vagão a ser pesado e a integração de dados no sistema de informação da APDL, o 3PL WIS ,permitindo assim uma agilidade e fluidez da operação sem atrasos significativos no respetivo transporte.

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Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões

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4450-110 MATOSINHOS